IX ARTIGO: COMUNHÃO (PARTE 2 DE 2)

Purgatorio

A Comunhão dos Santos é a finalidade e a razão da vida humana e pode ser definida como a participação dos membros da Igreja, pela íntima união que existe entre todos, nos bens espirituais, assim internos como externos, que lhe pertencem.

Chama-se Comunhão dos Santos porque os membros do Céu já estão na posse de Deus; os do Purgatório, a caminho dela; e os da Terra são santificados pelos Sacramentos e chamados à santidade.

Pois, como em um só corpo temos muitos membros e cada um dos nossos membros tem diferente função, assim nós, embora sejamos muitos, formamos um só corpo em Cristo, e cada um de nós é membro um do outro (Rm 12,4s).

Combatei comigo, dirigindo vossas orações a Deus por mim (Rm 15,30).

Orai uns pelos outros para serdes curados. A oração do justo tem grande eficácia (Tg 5,16).

Quando recebeu o livro, os quatro Animais e os vinte e quatro Anciãos prostraram-se diante do Cordeiro, tendo cada um uma cítara e taças de ouro cheias de perfume, que são as orações dos Santos (Ap 5,8).

Adiantou-se outro Anjo e pôs-se junto ao Altar, com um turíbulo de ouro na mão. Foram-lhe dados muitos perfumes, para que os oferecesse com as orações de todos os Santos no Altar de ouro, que está adiante do trono. A fumaça dos perfumes subiu da mão do Anjo com as orações dos Santos, diante de Deus (Ap 8,3s).

Os membros

Na Igreja existe um tríplice estado: a (i) Igreja militante, porque combatem a batalha espiritual; a (ii) Igreja triunfante, porque já gozam a glória definitiva; e a (iii) Igreja padecente (ou purgante), porque expurgam as penas devidas aos seus pecados. Esses estados são respectivamente os fiéis da terra, do Céu e do Purgatório. É de Fé que há uma verdadeira e própria comunicação de bens entres os estados da Igreja.

Pode-se pertencer à Igreja militante de modo visível (ao corpo da Igreja) ou invisível (à alma da Igreja), sendo membros perfeitos ou imperfeitos:

  • perfeitos ⇒ católicos em estado de graça (pertencem à alma e ao corpo da Igreja): são membros visíveis vivos;
  • imperfeitos ⇒ católicos em pecado mortal (pertencem apenas ao corpo da Igreja): são membros visíveis mortos; e aqueles que estão em ignorância invencível (pertencem à alma da Igreja): são membros invisíveis [1].

Ignorância invencível é a condição de falta de conhecimento com respeito a Cristo (consequentemente à Fé, à Igreja…) que, pelo momento, não pode ser superada com um ato de vontade. Muitas são os motivos que podem levar o homem a ignorar a verdadeira Religião; ensina o Papa Pio IX:

Ora, pois, quem será tão arrogante que seja capaz de assinalar os limites desta ignorância, conforme a razão e a variedade de povos, regiões, caracteres e de tantas outras e tão numerosas circunstâncias? (Alocução Singulari quadam, 1854, Denz. 1647, destaques nossos).

A pertença invisível à Igreja é plenamente possível e ensinada pelo Magistério:

É conhecido por Nós e por vós que aqueles que ignoram invencivelmente a nossa Santíssima Religião e observam diligentemente a lei natural e os seus preceitos – impressos por Deus no coração de todos – e que, dispostos a obedecer a Deus, conduzem uma vida honesta e reta, podem com o auxílio da luz e graça divina conseguir a vida eterna, já que Deus, que perfeitamente vê, escuta e conhece as mentes, as almas, os pensamentos e o comportamento de todos, de modo algum permite, por Sua suma bondade e clemência, que seja punido com eternos suplícios quem não é réu de culpa voluntária (Papa Pio IX, 1863, Encíclica Quanto conficiamur mœrore, cf. Denz-H. 2866, destaques nossos).

Donde se conclui que esses pertencem à Igreja e assim se salvaguarda o dogma já visto (extra Ecclesia nulla salus).

Entretanto, a salvação desses, cuja ignorância é invencível, é apenas meramente possível:

Não podem [os ignorantes] estar seguros de sua eterna salvação por carecerem de tantas e tão grandes graças e auxílios celestes dos quais só na Igreja católica podem fruir (Papa Pio XII, 1943, Carta Encíclica Mystici Corporis, n. 100; cf. Papa São Gelásio I, Epist. XIV Migne, PL 59, 89, destaques nossos).

Assim, não pertencem à Vinha do Senhor e, portanto, não participam da Comunhão dos Santos:

  • na outra vida, os condenados ao inferno, porque nem a Igreja tem poder sobre eles, nem eles podem obter o fim a que a Igreja se propõe: a salvação das almas.
  • nesta vida, aqueles que não pertencem nem à alma nem ao corpo da Igreja, quer dizer, aqueles que se encontram fora da verdadeira Igreja: os infiéis, os judeus, os hereges, os apóstatas, os cismáticos e os excomungados.

Deste modo são infiéis aqueles que não são batizados e não são catecúmenos; são os judeus uma subclassificação. São hereges aqueles que negam um ou mais pontos da Fé; os formais são os notórios, ou seja, os atestados como tal pela Igreja; os materiais, aqueles que confessam uma heresia sem condenação eclesiástica [2]. São apóstatas aqueles que negam a Fé inteiramente e professam, então, outra religião. Os cismáticos [3] são os que se separam da Igreja para formar uma seita, rejeitando, deste modo, a autoridade da Igreja e a obediência aos seus legítimos Pastores [4]. Os excomungados são aqueles cujo pecado é punido com a expulsão da comunhão eclesial [5].

Os membros mortos, ou seja, aqueles católicos que estão em pecado mortal, não participam plenamente dos bens espirituais; na verdade, perdem a maior parte deles:

  1. priva da graça;
  2. priva da Caridade (alguns pecados privam da Esperança; o pecado contra Fé torna, necessariamente, o sujeito fora da Igreja);
  3. priva dos merecimentos adquiridos;
  4. incapacita a aquisição de novos merecimentos;
  5. priva de alguns Sacramentos (ao menos dos seus frutos).

O Tesouro espiritual

Depois de considerar os membros da Comunhão dos Santos, passaremos a dispor acerca das riquezas espirituais que são intercambiadas entre os membros do Corpo de Místico de Cristo. Aos bens espirituais dá-se o nome de Tesouro espiritual da Igreja, que é o conjunto dos dons que Deus coloca à disposição da Sua Igreja, através de sua suprema autoridade. Podem ser divididos entre internos e externos:

  • Os bens internos são: a graça, a , a Esperança, a Caridade, os merecimentos infinitos de Jesus Cristo, os merecimentos superabundantes da Santíssima Virgem, os abundantes merecimentos dos Santos e o fruto de todas as boas obras que na mesma Igreja se fazem.
  • Os bens externos são: os Sacramentos, o Santo Sacrifício da Missa, as orações públicas, as funções religiosas, os sacramentais e todas as outras práticas exteriores que unem entre si os fiéis.

Qualquer pessoa que pertença à Igreja, ou seja, que é batizada, creia naquilo que a Igreja propõe e viva a Caridade, pode realizar uma obra que seja espiritualmente boa e meritória e seus frutos contar entre os bens espirituais da Igreja (o que se chama de sacerdócio genérico) e ainda oferecer pelos outros, especialmente pelos mortos. Isso porque em qualquer obra, há dois méritos:

  1. o pessoal (que cabe a quem faz a ação);
  2. e o universal (que se dispõe em benefício dos outros e que é aplicado pela Igreja nesse fim).

O que se disse para as boas obras vale para as más. Desta forma, o mal que se faz também tem uma dimensão além do indivíduo, que é chamada penas temporais dos pecados. A remissão das penas temporais devida aos pecados perdoados é chamada indulgência. A Igreja pode aplicar aos seus membros vivos do Tesouro das satisfações que a ela compete guardar e dispensar.

Deste modo, a Igreja é apresentada por seu Esposo não apenas como Santa, purificada pelo Sacrifício da Cruz, mas como verdadeiramente santificadora, dispensadora das graças de Cristo. Assim tomemos consciência de tão grande privilégio fazer parte da Grei de Deus, assim como da enorme responsabilidade:

A quem muito se deu, muito se exigirá. Quanto mais se confiar a alguém, dele mais se há de exigir (Lc 12,48).

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Notas

[1] Um erro comum entre os católicos é afirmar que a ignorância invencível é condição suficiente para a salvação. De fato, o texto citado do Papa Pio IX (Encíclica Quanto conficiamur mœrore) afirma que a salvação é possível “com o auxílio da luz e graça divina”, pois do contrário se oporia ao que já foi exposto sobre a necessidade da Fé para salvação (igualmente ao que se encontra neste outro texto). O Magistério da Igreja ensina:

Dizemos ser justificados pela Fé porque a Fé é o princípio da salvação humana, o fundamento e a raiz de toda justificação, “sem a qual é impossível agradar a Deus” (Hb 11,6) e chegar à comunhão dos Seus filhos (Concílio de Trento, 1547, Sessão 6ª, cap. 8, cf. Denz. 801, destaques nossos).

Quando o homem é vítima de ignorância invencível, Deus aceita também o voto implícito, chamado assim porque incluído na boa disposição de alma pela qual essa pessoa quer conformar sua vontade à vontade de Deus (…) Não se deve pensar que para ser salvo baste qualquer tipo de desejo de entrar na Igreja. Pois é necessário que o voto que destina alguém para a Igreja seja animado pela Caridade perfeita. O voto implícito só pode ter efeito quando o homem tem a Fé sobrenatural (Carta do Santo Ofício ao Arcebispo de Boston, 1949, Denz-H. 3870. 3872, destaques nossos).

E a Escritura ilumina qual o teor desse voto (crer em uma divindade única, remuneradora e justa):

Ora, sem Fé é impossível agradar a Deus, pois para se achegar a Ele é necessário que se creia primeiro que Ele existe e que recompensa os que O procuram (Hb 11,6).

[2] A rigor, estão fora da Igreja apenas os hereges formais, pois assim foram declarados pela Igreja e sofrem, ipso facto, de excomunhão. Entretanto, se o herege material tem consciência que nega alguma verdade de Fé, incorre na separação do Corpo da Igreja, mesmo não sofrendo condenação por ela.

[3] Diz Pietro Parente em Diccionario de teología dogmática que o cisma distingue-se formalmente da heresia porque esta desfaz o vínculo dogmático, professando o erro; aquele, entretanto, rompe o vínculo social, negando a obediência. Certamente, o cisma cai em heresia, ao negar a autoridade e a infalibilidade da Igreja.

[4] Obediência àquilo que é legítimo. A obediência é uma virtude moral e, como tal, não pode ser absoluta (apenas as teologais o são); aqui vale o aforismo virtus in medio est. Sobre a obediência cega, leia-se aqui.

[5] Na verdade, os delitos de heresia, apostasia e cisma, por sua própria natureza, excluem aqueles que os cometem da comunhão da Igreja, ou seja, tornam-os excomungados (assim, os cismáticos ortodoxos estão excomungados, queira ou não queira Paulo VI, que os absolveu). Aqui, por conseguinte, fala-se dos excomungados por outros delitos, como previsto pelo Código de Direito Canônico:

  1. Profanação ao Santíssimo Sacramento (reservada à Sé Apostólica).
  2. Agressão física contra o Romano Pontífice (reservada à Sé Apostólica).
  3. Revelação de segredo de confissão (reservada à Sé Apostólica).
  4. Absolvição de cúmplice em pecado contra o sexto mandamento (reservada à Sé Apostólica).
  5. Consagração episcopal sem mandato pontifício (reservada à Sé Apostólica).
  6. Aborto provocado seguido do efeito (reservada ao Ordinário local).

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