SACRAMENTO DO BATISMO

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O Batismo, também chamado de Fé, é a porta dos Sacramentos e, portanto, é a entrada ordinária da alma na graça. O Batismo é o Sacramento pelo qual renascemos para a graça de Deus, perdida pelo pecado de Adão, e nos tornamos cristãos. A palavra, de origem grega, significa abluir, mergulhar. É, na verdade, isso que ocorre na alma que o recebe: ela, mergulhada em Cristo, Cabeça da Igreja, é abluída e purificada sendo, portanto, incorporada à Igreja. Atesta as Escrituras:

Todos os que fomos batizados em Jesus Cristo, fomos batizados na Sua Morte (Rm 6, 3).

Fomos sepultados com Ele [Cristo] no Batismo (Cl 2,12).

Somos inseridos em Cristo e no Seu Corpo, pois, uma vez mortos para o pecado e vivos para Ele, unimos-nos intimamente à Igreja, Sua Esposa. Essa união, dizem os teólogos, é semelhante a uma adoção filial, motivo por que pelo Batismo nos tornamos filhos adotivos de Deus:

Ele [o Pai] nos predestinou para sermos adotados como filhos Seus por Jesus Cristo, segundo o beneplácito de Sua livre vontade (Ef 1,5).

Reconhece, ó cristão, a tua dignidade. Uma vez constituído participante da natureza divina, não penses em voltar às antigas misérias da tua vida passada. Lembra-te de que Cabeça e de que Corpo és membro. Não te esqueças de que foste libertado do poder das trevas e transferido para a luz e para o Reino de Deus (São Leão Magno, Sermo 21, 3).

Deste modo, como já dissemos, é pelo Batismo que voltamos àquele plano original de Deus, Nosso Senhor, que nos fez para sermos semelhantes a Ele. Com isso, é ululante que o Batismo é estritamente necessário para a salvação [1], como Nosso Senhor atesta:

Quem não renascer da água e do Espírito não poderá entrar no Reino de Deus (Jo 3,5)

Quem crer e for batizado será salvo, mas quem não crer será condenado (Mc 16,16).

Esse renascimento espiritual que é próprio do Batismo, os teólogos chamam de caráter. Isto é, este Sacramento imprime uma marca na alma do batizado que não se pode apagar (signo de filhos adotivos de Deus). O caráter batismal tem três aspectos:

  1. dispositivo: direito de participar passivamente do sacerdócio de Cristo, ou seja, tem a alma apta a receber a virtude dos Sacramentos e de exercer, limitadamente, esse mesmo sacerdócio;
  2. distintivo: entre os que têm a Fé e os pérfidos e, em última análise, entre os filhos adotivos de Deus e meras criaturas;
  3. obrigativa: consagrado a Cristo, o batizado tem obrigação de ser digno desse nome (o de cristão).

Por essa razão, só se recebe o Batismo uma vez.

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  • Os efeitos do Batismo:

Apaga o pecado original, passado por Adão; infusão da graça santificante primeira, torna a alma apta para a graça, abrindo-lhe as portas do céu, e, com isso, concede a remissão dos pecados atuais e das penas temporais e imprime o caráter indelével, inserindo o batizado na Igreja e tornando-o filho adotivo de Deus [2].

A graça sacramental é o direito aos subsídios necessários para ter a vida digna da filiação divina.

O caráter sacramental torna o fiel filho adotivo de Deus e membro da Sua Igreja.

Do ponto de vista canônico, o sujeito fica constituído fiel cristão (católico) com seus direitos e deveres eclesiásticos ─ como os direitos de participar dos atos de culto ou a obrigação de obedecer às leis eclesiásticas.

Se o sujeito for adulto, concede também a remissão dos pecados atuais (mortais e veniais) com todas as penas temporais (desde que haja ao menos atrição sobrenatural).

  • Matéria:

Remota: água líquida verdadeira.

Próxima: ablução com água da cabeça ou fronte do batizando.

  • Forma: [3]

N. (nome do batizando), EU TE BATIZO EM NOME DO PAI E DO FILHO E DO ESPÍRITO SANTO [4].

  • Ministro:

O Bispo, o presbítero ou o diácono. Entretanto, a obrigação de batizar é do pároco.

Contudo, estando um fiel em perigo de morte, qualquer pessoa, mesmo pagã, pode batizar válida e licitamente.

  • Sujeito:

Todo ser humano ainda não batizado. As crianças devem ser batizadas o quanto antes (antes do primeiro mês de vida), sob pena de pecado grave [5].

Para a validade do Batismo em um adulto, requer-se a intenção da vontade de receber o Sacramento, como já falado. Para a licitude do Batismo se requer a instrução, se não do sujeito (por ser ainda criança), dos pais ou responsáveis.

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Notas

[1] Além do Batismo sacramental, Santo Tomás, juntamente com a Igreja, ensina a existência outros: batismo de sangue e batismo de penitência (cf. S.T., III, q. 66, a. 11). Ambos têm relação íntima com o Sacramento porquanto haure a sua eficácia na Paixão de Cristo e do Espírito Santo e por isso são chamados “batismo”.
O batismo de sangue é a conformação do indivíduo à Paixão de Cristo e, por isso, lhe confere a justificação (cf. Mt 10, 32. 39; 16,25; Jo 12,25). Santo Agostinho ensina que o martírio muitas vezes substitui o Batismo; São Cipriano vê na promessa do Salvador ao ladrão, que não era batizado, uma prova dessa doutrina.

Esses são os sobreviventes da grande tribulação; lavaram as suas vestes e as alvejaram no Sangue do Cordeiro (Ap 7,14).

O batismo de penitência (mais conhecido como de desejo) é a Fé e a conversão do coração concedidas, por virtude do Espírito Santo, porque Ele mesmo move o coração a crer, amar a Deus e arrepender-se dos pecados. Concede o mesmo resultado do batismo de sangue, ou seja, a justificação, porque é o gérmen deste, uma vez que ninguém pode chegar a dar a vida por amor de Cristo e de Sua Igreja sem que antes tenha tido a alma convertida para Deus pela Caridade do Espírito Santo.
Santo Agostinho ensina essa realidade, como também a Escritura:

Quando o Senhor tiver lavado a imundície das filhas de Sião, e apagado de Jerusalém as manchas de sangue com espírito de justiça e pelo espírito de ardor (Is 4,4).

Quanto a mim, refletindo cada vez mais sobre este assunto, chego à conclusão que o martírio pelo nome de Cristo não é o único meio de suprir o Batismo; mas que a fé e a conversão do coração podem chegar ao mesmo resultado, se circunstâncias desfavoráveis impedirem a celebração do Sacramento (Santo Agostinho, apud S.T., III, q. 66, a. 11, resp., destaques nossos).

[2] Com a graça habitual, vem todas as graças e virtudes conexas: a graça sacramental, as virtudes sobrenaturais e os dons do Espírito Santo.

[3] A fim de comparação e enriquecimento, expomos aqui a forma do Batismo no rito Bizantino:

O servo de Deus, N., é batizado em Nome do Pai. Amém. E do Filho. Amém. E do Espírito Santo. Amém.

[4] Os protestantes falam de “Batismo em nome de Jesus”. Ora, esta terminologia usada na era apostólica tinha como intenção apenas diferenciar do “batismo de João [Batista]”. Jamais ela pode ser vista como uma autorização para se batizar apenas em “nome de Jesus”, de acordo com o que Ele próprio ensinou:

Ide, pois, e ensinai a todas as nações; batizai-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo (Mt 28,19).

[5] A Tradição da Igreja e o Direito falam da figura do padrinho, por casa da grande dignidade que é ser membro da Igreja e ser redimido por Cristo, como atesta São Leão Magno acima. Ele é um auxiliador na vida espiritual do batizado e, portanto, não deve ser escolhido pelo status ou dinheiro que possua, mas tão somente pelo exemplo de vida e de Fé católica. Outrora era o padrinho quem apresentava o catecúmeno ao Bispo e atestava sua adesão à Verdade. Os requisitos para o apadrinhamento são:

  1. seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes;
  2. tenha completado dezesseis anos de idade;
  3. seja católico, confirmado (crismado), já tenha recebido o Santíssimo Sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a Fé e o encargo que vai assumir;
  4. não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
  5. não seja pai ou mãe do batizando.

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