LEI TRADICIONAL DA PENITÊNCIA

2012aa44634Chega a Quaresma – em outras ocasiões também – algumas pessoas que, por algum motivo, sentem-se ligadas às formas tradicionais da vida católica, veem-se sem saber quando e como são as maneiras de penitência que a Igreja sempre (ou por tempos imemoriais) utilizou.

Aqui se encontram as regras contidas nos cânones do Código de Direito Canônico (CDC) de 1917, não mais vigente (o atual Código é datado de 1983) [1].

Dois termos são importantes neste quesito e, por isso, é importante defini-los:

  1. abstinência;
  2. jejum

A abstinência consiste em não comer carne de animais de sangue quente, molhos ou sopa de carne, mas é permitido o uso de ovos, laticínios e condimentos feitos da gordura animal (cf. cân. 1250). A lei tradicional da abstinência vincula a partir dos 7 anos de idade (cân. 1254. § 1).

O jejum consiste em uma única refeição no dia, mas não proíbe fazer outras duas menores; não é permitido comer entre as refeições, mas líquidos podem ser tomados (cf. cân. 1251 §1); também é possível trocar a refeição do almoço pelo jantar (cf. ibid. §2) [2]. A lei tradicional do jejum vincula a partir dos 21 até os 60 anos começados (cân. 1254. § 2).

O CDC distingue dias de abstinência simples, de jejum simples e de jejum e abstinência.

Nos domingos e festas de preceito fora da Quaresma a lei da abstinência simples ou do jejum simples ou do jejum e abstinência cessa (…) igualmente cessa *no meio da noite do Sábado Santo (cf. cân. 1252, §4 e *Decreto Maxima redemptionis nostræ mysteria da Congregação dos Ritos) [3].

Os dias de abstinência simples são: todas as sextas-feiras do ano (cf. cân. 1252 §1).

Os dias de jejum e abstinência são: quarta-feira de cinzas, toda sexta e sábado da Quaresma, os dias das Quatro Têmporas [4], as vigílias de Natal, Pentecostes, Assunção de Nossa Senhora e Todos os Santos (cf. cân. 1252 §2).

Os dias de jejum simples são: os dias restantes da Quaresma. (cf. cân. 1252 §3).

A contagem de tempo para os dias de penitência são feitas de meia-noite à meia-noite (cf. cân. 1246).

Com isso, é igualmente importante lembrar que o católico não se deve prender “apenas” a essas observâncias. As práticas piedosas da Quaresma vão muito além das mortificações. Nosso Senhor – e a Igreja – convidam-nos à oração (e.g. Via Sacra) e à esmola (uma pequena reflexão sobre isso).

________________
Notas

[1] Essa não é mais a opinião do blog, uma vez que não reconhecemos a autoridade dos oficial da Igreja desde o Concílio Vaticano II. Portanto, acreditamos que o Código de Direito Canônico de 1983 não corresponde à lei da Igreja, uma vez que foi promulgado por uma autoridade ilegítima (João Paulo II/Karol Wojtyla).

[2] Del Greco diz que não se pode demorar mais de 30 minutos na refeição completa, como não se pode tomar a refeição depois das 14h (a não ser que se troque pelo jantar).
Por motivo justo, é lícito comer um alimento (no máximo de duas vezes no dia), a fim de não ocasionar problemas de saúde (como dor de cabeça ou baixa de pressão, por exemplo) ou mesmo problemas no cumprimento das obrigações (por exemplo: um trabalhador servil tem que alimentar-se mais vezes) e desde que o intervalo seja maior que 30 minutos (cf. Teologia Moral, n. 355).

[3] Pelo sentido do Decreto, a cessação da lei se dá ao fim da celebração da Vigília. Isso se pode inferir porque a lei anterior previa-a ao meio dia, já que a Vigília era feita na manhã do Sábado Santo. Com a reforma da Semana Santa pelo Papa Pio XII, sua celebração passou a ser à meia-noite do Sábado Santo para o Domingo da Ressurreição. Este é o motivo da mudança do horário.

[4] São as Têmporas os dias da quarta-feira, sexta-feira e sábado:

  1. Quatro Têmporas do Advento: terceira semana do Advento;
  2. Quatro Têmporas da Quaresma: nos dias depois do I Domingo da Quaresma;
  3. Quatro Têmporas de Pentecostes: na oitava de Pentecostes;
  4. Quatro Têmporas de Setembro: terceira semana desse mês.

8 respostas em “LEI TRADICIONAL DA PENITÊNCIA

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