SACRAMENTO DA ORDEM

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Estamos colocando paulatinamente textos sobre os pontos do catecismo. Por isso, o assunto Sacramento só entraria em pauta mais tarde.

Contudo, o Papa Francisco não desiste: já escandalizou os católicos com sua declaração ecumênica e com a possibilidade de divorciados recasados comungarem. Agora quer alterar a doutrina sacramental no tocante à ordenação.

Desde a notícia de que o Papa Francisco pensa em instituir uma comissão para analisar a possibilidade do diaconato feminino, pareceu-nos oportuno e de mister lembrarmos qual é a doutrina da Igreja sobre o sexto Sacramento.

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Após expor a doutrina dos demais Sacramentos, vem a seguinte pergunta: quem é capaz de administrar esses sinais eficazes da graça? Deve então existir um Sacramento que confira ao fiel um poder extraordinário e divino. Tal Sacramento é a Ordem.

A Ordem é, portanto, o Sacramento que dá o poder de exercitar os ministérios sagrados que se referem ao culto de Deus e à salvação das almas; esse poder muda a alma de quem o recebe, em outras palavras, imprime caráter, o qual tem três aspectos:

  1. dispositivo: a faculdade participar (ativamente) do culto cristão, ou seja, o poder de agir em nome de Deus (in persona Christi), participantes do próprio sacerdócio de Cristo, na medida correspondente a cada ordem;
  2. distintivo: entre ordenados e leigos e todos aqueles que possuem graus de ordem não hierárquicos;
  3. obrigativa: distribuir os bens da salvação que Cristo instituiu, principalmente os Sacramentos, e levar uma vida pura e exemplar.

Entretanto, apenas Nosso Senhor Jesus Cristo pode conferir a graça (como se pode ver neste texto resposta 4). Donde se conclui que a Ordem configura o sujeito a Cristo, comunicando-lhe algo daquele poder de santificar que apenas Ele possui.

Assim, o Logos foi ungido ReiSacerdote e Profeta no exato momento em que, embora sendo de condição divina, aniquilou-Se a Si assumindo a condição de escravo (cf. Fl 2,6s), dando cumprimento ao inefável mistério da Encarnação (iniciando, portanto, nossa Redenção). Cristo é, por conseguinte, o «Ungido» por excelência, porque não o foi com óleo, mas com o próprio Espírito Santo.

O profetismo de Cristo se realizou em toda a Sua vida pública (que durou três anos), em que Ele elevou à perfeição a antiga Lei sem, no entanto, mudá-la (cf. Mt 5,18). Já Seu sacerdócio teve como ato supremo o Altar erguido no cimo do Calvário (e na última Ceia) onde se mostrou verdadeiro Sacerdote e única Vítima de expiação dos pecados dos homens perante Deus, Seu Pai onipotente. Por fim, seu reinado, modestamente iniciado com Seus discípulos e Apóstolos, mas já realizado plenamente em Sua Igreja (cf. Mc 4,31ss), deve estender-se à sociedade e culminar na bem-aventurança celeste.

Como Rei, Nosso Senhor transmite à Igreja o poder de governar as almas (munus regendi).

Como Sacerdote, Nosso Senhor transmite à Igreja o poder de justificar as almas (munus sanctificandi).

Como Profeta, Nosso Senhor transmite à Igreja o poder de ensinar a Sua Doutrina (munus docendi).

Esses múnus de Cristo são dados, pela Igreja, aos ordenados, seus ministros, em vista à salvação das almas. Somos, de fato, santificados pela pregação da sã doutrina (Cristo Profeta), pelo recebimento dos Sacramentos, especialmente os dos mortos (Cristo Sacerdote) e pelo governo das autoridades hierárquicas e das leis da divina sociedade, que é a Igreja (Cristo Rei).

Uma vez que de Cristo, seu Esposo, a Igreja recebeu o tríplice múnus, pelo Sacramento da Ordem ela os confere a seus ministros, concedendo-os a dignidade de instrumentos usados por Cristo, único que goza da plenitude do Magistério, do Sacerdócio e do Governo. Daí que vem a eficácia dos Sacramentos da Nova Lei.

Como prova da sacramentalidade e instituição da Ordem, pode-se mencionar:

Tomou em seguida o pão e depois de ter dado graças, partiu-o e deu-lho, dizendo: Isto é o meu corpo, que é dado por vós; fazei isto em memória de mim (Lc 22,19).

Depois dessas palavras, soprou sobre eles dizendo-lhes: Recebei o Espírito Santo. Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos (Jo 20,22s).

Ambos [o Batismo e a Ordem] são Sacramentos e ambos concedem ao homem certa consagração: aquele, quando é batizado; este, quando ordenado; por isso na Igreja Católica não se pode repetir nenhum desses Sacramentos (Santo Agostinho, séc. IV, Epístola contra Parmenio II, 13,28).

Enumeram-se, na Igreja latina, sete [1] ordens: ostiariato, leitorado, exorcistado, acolitato, subdiaconato, Diaconato, Sacerdócio [2]. O Sacerdócio é dividido em Presbiterato e Episcopado. São chamadas, ainda, de quatro ordens menores o ostiariato, leitorado, exorcistado, acolitato; e três ordens maiores o subdiaconato, o Diaconato e o Sacerdócio [3]. Todas as ordem têm relação, em algum grau, com o Sumo Sacerdócio de Cristo e com o Santo Sacrifício da Missa ou a administração de outros Sacramentos; por isso formam todas essas ordens uma união moral entre si.

Ordens menores

Por ordens menores se deve entender aquelas que estão abaixo do Diaconato (outrora era também o subdiaconato uma ordem menor), pois este é de instituição divina (conforme nota 2). Desse modo, são elas desdobramentos do poder diaconal.

Os ostiários (recebem a ordem pela entrega das chaves) são responsáveis por abrir e fechar a igreja e zelar por ela, assim como tocar o sino. São o que hoje chama-se de sacristão.

Os leitores (recebem a ordem pela entrega do lecionário) são responsáveis pela leitura das Escrituras na Missa, com exceção do Evangelho (cf. Lc 4,16ss). Também se ocupam das primeiras instruções dos fiéis. São o que hoje chama-se de catequistas (superiores aos ostiários por causa do caráter intelectual de suas obrigações).

Os exorcistas (recebem a ordem pela entrega do livro dos exorcismos) são responsáveis pelos exorcismos que se fazem no Batismo cuidam da água benta e da água batismal. Recebem poder de submeter os demônios (cf. Lc 10,17), embora atualmente apenas o Bispo e a quem ele delegar pode realizar o exorcismo solene (superiores aos leitores porque além do conhecimento lhes são acrescido o poder ante os espíritos imundos).

Os acólitos (recebem a ordem pela entrega do castiçal apagado e da galhetas vazias) são responsáveis por auxiliar mais a parte sacrifical da Missa, ou seja, o ofertório, apresentando a matéria do sacrifício. Antigamente levavam as velas acesas nas procissões (protocolo patrício) e no Canon até a consagração (função hoje conhecida como ceroferário). Apenas o acólito-mor (hoje chamado de subdiácono) que ministrava as galhetas (superiores aos exorcistas por sua íntima relação com o Sacrifício da Missa).

Ordens maiores

Recebem esse nome porque é a partir delas que o candidato faz seu voto irrevogável de celibato, a obrigação de rezar cotidianamente o Breviário e promete obediência ao Bispo diocesano (e a seus sucessores).

Os subdiáconos (recebem a ordem pela entrega do cálice e da patena vazios) são responsáveis por preparar as oblatas para o sacrifício e cantar a epístola nas Missas solenes e pontificais. Na cerimônia de ordenação se prostram e tem-se o canto da Ladainha de Todos os Santos; já podem vestir os paramentos sagrados (amito, alva, cíngulo) e são revestidos da túnica e do manípulo pelo Bispo ordenante e recebem, novamente, o lecionário e o poder de cantar a Epístola.

Segundo sentença certa (nota 3), as demais ordens maiores são especialmente mais elevadas que as faladas até aqui porque são de instituição divina ─ são verdadeiros Sacramentos da nova lei ─ e, por isso, chamadas de Ordens Sacras.

Ordens Sacras

Acima falamos da unção recebida pela Santa humanidade de Nosso Senhor pelo Espírito Santo mesmo e não por óleo. Também no Antigo Testamento eram ungidos os reis, os sacerdotes e os profetas. Além disso, discorremos acerca do múnus tríplice da Igreja, ou seja, governar, santificar e ensinar. São esses os argumentos que explicam o número das Ordens Sagradas.

O Sacramento da Ordem é composto por três graus [4], a saber, o Diaconato, o Presbiterato e o Episcopado [5].

Escolheram Estêvão, homem cheio de fé e do Espírito Santo; Filipe, Prócoro, Nicanor, Timão, Pármenas e Nicolau, prosélito de Antioquia. Apresentaram-nos aos Apóstolos, e estes, orando, impuseram-lhes as mãos (At 6,5ss).

Assim Filipe desceu à cidade de Samaria, pregando-lhes Cristo. A multidão estava atenta ao que Filipe lhe dizia, escutando-o unanimemente e presenciando os prodígios que fazia. Pois os espíritos imundos de muitos possessos saíam, levantando grandes brados. Igualmente foram curados muitos paralíticos e coxos (At 8,5ss).

Está alguém enfermo? Chame os sacerdotes da Igreja, e estes façam oração sobre ele, ungindo-o com óleo em nome do Senhor (Tg 5,14).

Os Apóstolos que se achavam em Jerusalém, tendo ouvido que a Samaria recebera a palavra de Deus, enviaram-lhe Pedro e João. Estes, assim que chegaram, fizeram oração pelos novos fiéis, a fim de receberem o Espírito Santo, visto que não havia descido ainda sobre nenhum deles, mas tinham sido somente batizados em nome do Senhor Jesus (At 8,14ss).

Essas três realidades não são degraus, mas graus diversos do único Sacramento da Ordem.

Do que foi dito, fica claro que às mulheres é vetada a elevação ao estado clerical, precisamente porque Cristo é do sexo masculino e por causa da estreita relação desse Sacramento com Ele. Ora, se a ordenação sacramental fosse possível a uma mulher [6], a Mãe de Deus seria a primeira dos Apóstolos e não São Pedro.

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  • Os efeitos da Ordem:

A graça santificante segunda, a conferência de um poder espiritual específico para as diversas ordens e impressão do caráter indelével de ministro de Deus.

A graça sacramental é o direito aos subsídios necessários para exercer dignamente o ministério próprio da Ordem recebida.

O caráter sacramental torna o fiel ministro de Cristo e dispensador dos bens da santificação confiados a Sua Igreja.

  • Matéria:

A imposição de mãos do Bispo para qualquer um dos três graus (para o Diaconato: a imposição das mãos do Bispo; para o Presbiterado: a primeira imposição das mãos do Bispo, feita em silencio; e para a sagração ao Episcopado: a imposição das mãos feita pelo Bispo consagrante).

  • Forma: [7]

Consiste nas palavras da Prefação, das quais as essenciais e, por isso, exigidas para a validade são (cf. Constituição apostólica Sacramentum ordinis do Papa Pio XII, Denz. 2301):

Para o Diaconato:

ENVIAI SOBRE ELE, ROGAMOS-VOS, SENHOR, O ESPÍRITO SANTO, PELO QUAL SEJA FORTALECIDO COM O DOM DE VOSSA GRAÇA SEPTIFORME PARA CUMPRIR A OBRA DO VOSSO MINISTÉRIO.

Para o Presbiterato:

DAI, ROGAMOS-VOS, PAI ONIPOTENTE, A ESTE VOSSO SERVO A DIGNIDADE DO PRESBITERADO; RENOVAI EM SUAS ENTRANHAS O ESPÍRITO DE SANTIDADE, PARA QUE, ACEITO POR VÓS, DEUS, RECEBA O MÚNUS DA SEGUNDA ORDEM E PELO EXEMPLO DE SUA VIDA MANIFESTE A DISCIPLINA MORAL.

Para a sagração ao Episcopado [8]:

COMPLETAI EM VOSSO SACERDOTE O SUMO GRAU DO VOSSO MINISTÉRIO E SANTIFICAI AQUELE QUE JÁ TEM OS ORNAMENTOS DE TODA GLORIFICAÇÃO COM O ORVALHO DA UNÇÃO CELESTIAL.

  • Ministro:

Qualquer Bispo validamente ordenado e somente ele.

  • Sujeito:

Para a validade, só o varão batizado recebe validamente a ordenação, o que fica claro por causa da estreita relação desse Sacramento com Cristo, que é do sexo masculino.

Se adulto requer a intenção de receber o Sacramento.

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Notas

[1] As tradições orientais listam número inferior de ordens. Todas elas, no entanto, têm o Diaconato, o Presbiterato e o Episcopado como ordens.

[2] A primeira tonsura não é considera ordem, mas o sinal pelo qual o sujeito ganha o estado clerical, sendo uma mera cerimônia eclesiástica.

[3] É sentença certa que o Diaconato é Ordem sagrada ou sacramental; é de fé que o Sacerdócio o é. Provavelmente, segundo sentença mais comum, não é Ordem sagrada o subdiaconato (na prática parece que a Igreja já se decidiu sobre isso com a supressão dessa ordem por Paulo VI). Dessa forma, as outras ordens são sacramentais de instituição eclesiástica.

[4] A Igreja ensina como de fé que o Sacerdócio é Sacramento por causa do Presbiterato. Existe uma querela antiga se o Episcopado é ou não uma Ordem sacramental. Na história teológica, pode-se dizer que até o Tridentino havia certa dúvida, especialmente entre os escolásticos.
Após ele, praticamente todos os teólogos ensinam que há verdadeira distinção entre os dois, como o Concílio parece indicar:

Se alguém disser que os bispos não são superiores aos presbíteros, ou que não têm o poder de confirmar e ordenar, ou que o que eles têm lhes é comum com os presbíteros, ou que as ordens conferidas por eles sem o consenso ou chamado do povo ou do poder secular são nulas, ou que os que nem são devidamente ordenados pelo poder eclesiástico e canônico nem mandados, mas vêm de outra parte, são legítimos ministros da Palavra e dos sacramentos: seja anátema (Concílio de Trento, 1563, Sessão 23,  Den. 967, destaques nossos).

[5] Na hierarquia da Igreja, sabemos que o Papa exerce o mais alto grau de dignidade e de poder. Entretanto, sacramentalmente ele é um Bispo, sem nenhuma distinção em relação à graça sacramental.
Para se compreender melhor a questão é necessário entender o conceito de jurisdição, que é o limite do exercício da autoridade do eclesiástico. São distintos o Sacramento da jurisdição. Embora o Papa seja igual a qualquer Bispo no âmbito sacramental, é-lhe bastante superior no alcance de seu poder e autoridade (aspecto jurisdicional).
O Papa é o Bispo de Roma que, ipso facto, tem o poder imediato e total sobre a Igreja, sendo a sua autoridade suprema. É o Vigário de Cristo na Terra, o sucessor de São Pedro (na jurisdição) e o princípio de unidade eclesial.
Abaixo dele se encontram os cardeais, que fazem parte do clero romano (mesmo que exerçam funções fora de Roma), gozam de jurisdição universal e são responsáveis pela eleição papal. A hierarquia interna do Colégio dos Cardeais é dado por cardeais diáconos, cardeais presbíteros ou cardeais bispos, embora, atualmente, todos os cardeais são bispos ordenados.
Abaixo dos cardeais estão os patriarcas, os arcebispos e os bispos. Explicaremos, por questões didáticas, em ordem crescente na hierarquia.
Os bispos são o mais elevado grau da Ordem, como já dito. Normalmente responsáveis por uma diocese, que é um território (normalmente uma cidade ou várias cidades) administrado pelo bispo.
Os arcebispos são bispos ordenados responsáveis por uma arquidiocese que é uma diocese (normalmente grandes metrópoles, donde são chamados de metropolita) que exerce jurisdição sobre outras (chamadas sufragâneas) e é controlada pelo arcebispo. Essa jurisdição não dá o direito a uma interferência direta nas dioceses sufragâneas. Existe uma categoria superior de Arcebispo chamado de Primaz, que é o primeiro bispo de uma região ou país.
Os patriarcas, mais comuns nas Igrejas Orientais, são bispos ordenados que têm sob sua jurisdição vários bispos, que são verdadeiramente subordinados ao seu patriarca, que tem interferência direta em todo seu território, chamado de patriarcado (normalmente um país).

[6] Consoante a isso, não se acha nas Escrituras nenhuma referência à admissão de mulheres às ordens sacras. Tampouco na prática constante das Igrejas do oriente e do ocidente, seja de língua latina ou grega, se encontram relatos das ordens sagradas serem conferidas às mulheres.
A Tradição confirma, através de Santo Epifânio, Arcebispo de Salamina e da Ilha de Chipre (séc. IV):

Se no Novo Testamento as mulheres fossem chamadas a exercer o sacerdócio ou algum outro ministério canônico, a Maria deveria ter sido confiado, em primeiro lugar, o ministério sacerdotal; Deus, porém, dispôs as coisas diversamente; não lhe conferiu nem mesmo a faculdade de batizar. Quanto à categoria das diaconisas, existente na Igreja, não foi destinada a cumprir funções sacerdotais ou outras similares. As diaconisas são chamadas a salvaguardar a decência que se impõem no tocante ao sexo feminino, seja cooperando na administração do Sacramento do Batismo, seja examinando as mulheres afetadas por alguma enfermidade ou vítimas de violência, seja intervindo todas as vezes que se trate de descobrir o corpo de outras mulheres a fim de que o desnudamento não seja exposto aos olhares dos homens que executam as santas cerimônias, mas seja considerado unicamente pelo olhar das diaconisas (Panarion LXXIX 3).

Também o Magistério do Papa São Sotero aos bispos da Itália (séc. II):

Foi comunicado a esta Sé Apostólica que algumas mulheres consagradas a Deus e religiosas tomam a liberdade, nas vossas regiões, de tocar nos vasos sagrados e nas santas palas e de incensar o altar ao redor. Tal prática abusiva e digna de censura merece a rejeição de todo homem sábio. Consequentemente, no exercício da autoridade desta Santa Sé ordenamos que essas coisas sejam radicalmente supressas dentro de um prazo mínimo e, a fim de que não se repitam, mandamos que quanto antes sejam banidas das vossas províncias (Citado pelo pseudo Isidoro, Coletânea de leis do século IV).

Conclui-se, pois, a verdade de que a prática universal da Igreja JAMAIS ordenou alguma mulher.
As diaconisas e episcopisas que são faladas nos escritos antigos, por sua vez, dizem respeito às mulheres que auxiliavam os clérigos na administração dos Sacramentos por uma questão de pudor; eram como as primeiras freiras. Reproduzimos aqui parte de um bom texto sobre o assunto:

Eram [as diaconisas] matronas que, por motivo de decoro, ajudavam no batismo das mulheres, que se fazia por imersão, entrando na água com elas, sustentando-as e ungindo-as com óleo. Ajudavam também na catequese das mulheres, visitavam mulheres jovens doentes, acompanhavam mulheres que tinham de conversar com bispos, presbíteros ou diáconos, indicavam o lugar delas na igreja, evitavam que elas cochilassem durante as cerimônias (nos tempos primitivos, devido às perseguições, as celebrações eram feitas de madrugada), e assim por diante. As diaconisas eram geralmente viúvas, virgens consagradas ou esposas de presbíteros, bispos ou diáconos. O Concílio de Calcedônia (451) estabeleceu que as mulheres deveriam ter pelo menos 40 anos de idade para serem consagradas como diaconisas.

[7] A fim de comparação e enriquecimento, expomos aqui as formas da Ordem para o rito Bizantino:

Diaconato:

Vós, ó Senhor de todas as coisas, cumulai Vosso servo N. de fé, caridade, força e santidade, pela infusão do Vosso Santíssimo e Vivificador Espírito; ele, que julgaste digno do ministério diaconal.

Presbiterato:

Ó Deus, poderoso, incompreensível admirável em Vossos desígnios sobre os filhos dos homens, Senhor, enchei do dom de Vosso Espírito Santo, Vosso servo N., aqui presente que Vos dignaste conduzir para o sacerdócio, para que se mantenha irrepreensível diante de Vosso altar, e seja digno de proclamar o Evangelho de Vosso Reino, pregar a Vossa palavra de verdade, oferecer-Vos dons e sacrifícios espirituais, e restaurar Vosso povo nas águas da regeneração.

Episcopado:

Vós, pois, Senhor do universo, concedei Vosso apoio a este Vosso servo, que elegemos e consideramos digno do jugo do Vosso Evangelho e de confiar a ele o serviço episcopal, pela imposição de minhas mãos indignas e as de meus concelebrantes e irmãos no episcopado aqui presentes. Fortalecei-o com a infusão, a força e a graça do Vosso Santíssimo Espírito, como fortalecestes os Apóstolos, Profetas e Santos, como ungistes os reis e como santificastes os sumos sacerdotes.

[8] No rito de Paulo VI, a forma secular da Igreja romana foi mudada para uma usada por Santo Hipólito (séc. III), mas ainda de uso nas tradições copta alexandrina, siro-ocidental e maronita (isso, de per si, é suficiente para derrubar qualquer argumento acerca da [suposta] invalidade intrínseca da nova forma de uso romano). Ei-la:

Enviai agora sobre este eleito a força que de Vós procede, o Espírito Soberano, que destes ao Vosso Amado Filho, Jesus Cristo, e Ele transmitiu aos Santos Apóstolos, que fundaram a Igreja por toda a parte, como Vosso Templo, para glória e perene louvor do Vosso Nome.

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